FM Bom Lugar Ao Vivo

sábado, 29 de maio de 2010

CAMARA MUNICIPAL CORRIGE ERRO DO EXECUTIVO

  A sessão ordinaria da Câmara de Vereadores de Severiano Melo, realizada neste dia 28 de maio, foi um marco historico para aquela Casa e para a população em geral, especialmente aos professores da rede municipal de ensino.
  Os Vereadores que a mais de dois meses vem acompanhando o processo de implantação do piso nacional dos professores, junto ao Executivo e a Categoria de professores, senriram na pele a verdadeira via crucis pela qual os professores passaram desde novembro de 2009, quando a categoria entregou ao Prefeito Municipal um projeto de lei complementar para a implantação do piso nacional da categoria.
  O projeto so foi enviado pelo Executivo (prefeito silvestre) após uma audiencia com a Promotora de Justiça da Comarca de Apodi, Doutora Daniele Carvalho, onde o mesmo firmou acordo de cumprir com o que manda a Lei. poucos dias depois o prefeito envia a camara um projeto de lei diferente do que foi acordado e que alem de nao cumprir a lei do piso, ainda reduzia o salario de muitos professores.
Diante desta situação, os professores convidados por alguns vereadores, debateram o projeto e o vereador Berg Monteiro entrou com as emendas corrigindo o que fora cortado pelo prefeito. As emendas foram vetadas, mas nesta sessão os Vereadores nao só derrubaram o veto, mas deram uma lição de democracia e de independencia entre os poderes Executivo e legislativo.
Apesar do Vereador Bruno Melo, lider do executivo na camara, ter tentado manter alguns vetos, os demais vereadores não concordaram e derrubaram todo eles de forma global.
Presidente Raimundo Candido (coitinho)
O Presidente da Câmara foi peça fundamental na aprovação da materia, uma vez que como bem disse o Vereador Gilson, "deu celeridade ao processo, e sentiu a urgencia de corrigir um erro". Coitinho foi taxativo ao dizer que "ficando contra aos professores, estaria contra os jovens de Severiano Melo e de todas as familias, pois educação é fundamental".
Os demais Vereadores foram unanimes em seus pronunciamentos. O vereador Derimar Barra, disse que "Lei é para ser cumprida e que  a camara vai fazer valer o seu poder e cumprir a lei."
Um dos discursos mais elogiados foi o do Vereador Getulio Andrade, que foi direto ao comentar a lei, bem como da importancia de se corrigir um erro provocado pelo executivo. Disse: " como o prefeito veta uma materia, alegando que vai aumentar as despesas, e nem ao menos mostra os valores que existem para isto, se esta ou não ultrapassando. Não vejo nada inconstitucional nas emendas, vejo sim, um dureito garantido por lei sendo realizado".
Representando os professores, falaram o presidente do Sindicato dos sercidores, professor Leonildes, professora Emirene e o Professor Elano.
professores lotam o plenario da camara.

Para o professor Elano, a justificativa do executivo em vetar as emendas, nao procede, uma vez que não ha inconstitucionalidade na materia, por não ser uma geração de despesas, mas sim uma adequação do plano a uma lei federal. É um projeto de lei complementar, que existe dotação orçamentaria para o mesmo, bem como previsão no orçamento e no Plano plurianual.
Professor Elano no plenario

Após demonstrar que o veto não se justifica pela inconstitucionalidade, o professor Elano disse que a forma como o prefeito silvestre tratou o tema é um desrespeito a educação do municipio e que ele nao estava atingindo só 75 professores, pois todos tem familia e tambem tem a população que com certeza que uma educação de qualidade. Elano tambem falou na situação das escolas do municipio que muitas delas tem sua estrutura fisisca comprometida. Ao encerrar, pediu aos professores que lembrasse de quem era o inimigo ou inimigos da educação no municipio, e que o primeiro deles é o Prefeito Silvestre Monteiro.

fotos: portal popular.



sábado, 22 de maio de 2010

Idade de consentimento

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.







A idade de consentimento (do inglês “age of consent”) é a idade abaixo da qual se presume legalmente que houve violência na prática de atos sexuais, independentemente se a prática foi forçada ou não.
O sexo com indivíduos com idade inferior àquela de consentimento é considerado abuso sexual, e por isso é um crime.
A variante semântica “maioridade sexual” (do francês “majorité sexuelle”) indica a idade a partir da qual o indivíduo tem, juridicamente, autonomia completa sobre sua vida sexual, e não necessariamente coincide com a idade de consentimento.
No Brasil, até 2009 havia a chamada "presunção de violência" quando atos libidinosos eram praticados com quem não tinha 14 anos completos (o que configurava crime de estupro ou de atentado violento ao pudor). Atualmente, a idade de consentimento continua sendo de 14 anos, mas o crime para quem se envolve eroticamente com alguém abaixo desta idade passou a ser o estupro de vulnerável (art. 217-A, CP).
 
No Brasil, a idade de consentimento para o sexo, em geral, é de 14 anos, conforme o novo artigo 217-A do Código Penal, modificado pela lei nº 12.015/2009, artigo 3º[2]. O artigo 217-A do Código Penal define como “estupro de vulnerável” o ato de “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos, com pena de reclusão de 8 a 15 anos[3], independente se houve ou não violência real. Ou seja, se um adolescente menor de 14 anos praticar algum ato sexual, presume-se legalmente a violência sexual, ainda que o mesmo tenha realizado o ato sexual por livre e espontânea vontade.
No caso específico do sexo decorrente de "assédio sexual" praticado por superior hierárquico, mesmo se houver o consentimento, a idade mínima legal para o sexo será de 18 anos, conforme o novo § 2º do artigo 216-A do Código Penal, introduzido pela lei nº 12.015/2009. Neste caso, o crime de assédio se caracteriza pela existência de “constrangimento” para “obter vantagem ou favorecimento sexual”, praticado em virtude da “condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função” (art. 216-A)[4]. Possíveis exemplos incluem o assédio praticado na relação professor-aluno, médico-paciente, psicólogo-paciente, chefe-subordinado, etc.
Por fim, nos casos específicos de prostituição, exploração sexual e tráfico de pessoas para fins de exploração sexual, a idade mínima também é de 18 anos, conforme artigos 218-B (favorecimento da prostituição); 218-B, I (cliente de prostituição); 227 (mediação para lascívia); 230, § 1º (rufianismo); 231, § 2º, I (tráfico internacional para exploração sexual); e 231-A, § 2º, I (tráfico interno para exploração sexual); todos do Código Penal[5]; assim como artigo 244-A do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) (exploração da prostituição)[6].

História

As leis brasileiras referentes à idade de consentimento mudaram de acordo com a evolução dos costumes. O Código Imperial, no seu artigo 219, acrescido do Aviso 512 de 1862, estabelecia a presunção de violência nos atos sexuais com menores de 17 anos[7]. Mais tarde, o Código Penal de 1890, no seu artigo 272, baixou esta presunção de violência para os 16 anos[8]. Finalmente, o Código Penal de 1940 (Decreto-lei nº 2848/1940), ainda em vigor, baixou a presunção de violência para os 14 anos.
A partir do século XXI, as seguintes mudanças foram verificadas:
Sedução de menores
Em 2005, o crime de sedução de menores (antigo artigo 217 do Código Penal), considerado ultrapassado, foi revogado pela lei nº 11.106/2005[9]. O crime se referia exclusivamente à perda da virgindade de adolescentes na faixa dos 14 aos 17 anos.[10]

Extinção da punibilidade pelo casamento

A mesma lei 11.106 de 2005 revogou também dois antigos dispositivos (artigo 107 do C. Penal) pelos quais o acusado de qualquer crime sexual contra menores teria sua pena extinta caso se casasse com a vítima (inciso VII); ou caso, não tendo havido violência real nem grave ameaça no crime praticado, se a vítima se casasse com um terceiro e não requeresse o prosseguimento da ação penal contra o acusado no prazo de 60 dias após o casamento (inciso VIII)[9].
Cabe destacar que, embora referida lei tenha revogado a previsão da extinção da punibilidade pelo casamento (VII), ainda é possível a extinção da punibilidade do estuprador que se casa com a vítima, porém, pela renúncia ao direito de representação no prazo decadencial de 6 meses, uma vez que o casamento com o estuprador configura prática de ato incompatível com a vontade de processá-lo, logo incindicir-se-ia no caso a denominada renúncia tácita, com a consequente extinção da punibilidade do autor do delito.

Conceito de presunção de violência: absoluta ou relativa?
Em 2009, a lei n° 12.015/2009 substituiu o conceito anterior de “presunção de violência” (também conhecido como “estupro presumido”) pelo novo conceito de “estupro de vulnerável”.
A violência presumida era até então prevista no artigo 224, “a”, do Código Penal de 1940, para os atos sexuais praticados abaixo da idade de 14 anos. A partir de 1940, com a evolução dos costumes ao longo das décadas seguintes, a jurisprudência (conjunto de decisões judiciais) e a doutrina (conjunto de idéias publicadas por juristas) dividiram-se em duas correntes de pensamento: presunção relativa ou presunção absoluta de violência[11].
Para os defensores da presunção absoluta, não havia exceções à regra, ou seja, todo ato sexual com menores de 14 anos era considerado violento, fosse ele enquadrado como estupro (art. 213) ou atentado violento ao pudor (art. 214)[12]. Por exemplo, num caso de 1996, o Supremo Tribunal Federal decidiu que menor de 14 anos é "incapaz de consentir" (o que se denomina innocentia consilii, ou seja, que há sua completa insciência em relação aos fatos sexuais), não importando se "aparenta idade superior em virtude de seu precoce desenvolvimento físico"[13]. Esta decisão, entretanto, não teve força de Súmula vinculante para outros casos (conforme Constituição, art. 103-A)[14].
Já os defensores da presunção relativa analisavam as peculiaridades de cada caso, levando em conta diversos fatores como a compleição física da vítima, sua experiência sexual ou as circunstâncias específicas que levaram ao ato sexual[15]. Neste sentido, algumas decisões judiciais reconheciam o consentimento para o sexo, em casos específicos, aos 13 anos[16] ou aos 12 anos[17].
Esta controvérsia começou a ganhar força desde a aprovação do ECA em 1990, quando abriu-se divergência entre a idade de consentimento legalmente definida pela presunção de violência(art. 224 do CP) e a definição legal de criança [18], fase da vida segundo a qual, para uma parte dos juristas juristas, cessaria a incapacidade de discernimento sobre o sexo.
Não há ainda jurisprudência acumulada sobre o novo conceito de “estupro de vulnerável”. No entanto, o novo tipo penal já sofre críticas, como as do doutrinador Marcelo Bertasso [19] que chama a pena do tipo penal de desproporcional por ser maior que a do estupro real de maiores de idade, ou mesmo de crimes contra a vida, como o homicídio simples e o roubo.
Corrupção de menores e consentimento dos pais
O antigo crime de corrupção de menores (artigo 218 do Código Penal) referia-se aos atos sexuais consentidos praticados com adolescentes de 14 a 17 anos, e era somente processado por iniciativa dos pais do menor (conforme o antigo artigo 225 do Código Penal). Desta forma, o legislador conferia à família o poder de julgar e decidir sobre a relação privada[20]
Com a aprovação da lei 12015 de 2009, foi extinto o crime de corrupção de menores para esta faixa etária (14 a 17 anos), criando-se um novo crime com o mesmo nome, referente à faixa etária abaixo dos 14 anos[21].
A mesma lei substituiu a ação penal privada nos crimes sexuais contra menores de 18 anos pela ação pública incondicionada (novo artigo 225, § único); ou seja, a iniciativa da ação penal não mais depende da vontade dos pais do menor, sendo agora processada pelo Ministério Público[22].
Assim, os atos sexuais praticados com adolescentes de 12 ou 13 anos, cuja ação penal antes dependia da iniciativa dos pais, agora são processados diretamente pelo Estado, mesmo contra a vontade dos pais. E atos sexuais consentidos praticados com adolescentes de 14 a 17 anos, em geral, deixaram de ser crime, não sendo mais possível aos pais interpor ação penal. Nesta última faixa etária, o crime permanece apenas por exceção, nos casos de assédio praticado por superior hierárquico, prostituição, etc. (ver acima), sendo sempre processado por iniciativa do Estado.
 Outros casos
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, a simples hospedagem de criança ou adolescente em hotel ou motel sem acompanhamento ou autorização escrita dos pais é uma ação proibida por lei. (ECA - Art 82). O Estatuto da Criança e o Adolescente é que dispõe sobre os crimes contra a criança e adolescente no Brasil, sem prejuízo do disposto na legislação penal [23].
E "crime sexual contra vulnerável": Induzir alguém menor de 14 anos a satisfazer a lascívia de outra pessoa[24].
A lei brasileira não faz qualquer distinção entre casos heterossexuais e homossexuais (ver nota [25]).

EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES É CRIME

Exploração sexual

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

A exploração sexual é o meio pelo qual o indivíduo obtém lucro financeiro por conta da prostituição de outra pessoa, seja em troca de favores sexuais, incentivo à prostituição, turismo sexual, ou rufianismo.

Exploração Sexual de Menores

Legislação

A exploração sexual de crianças e adolescentes é crime em quase todos os países do mundo.

Brasil

No Brasil, a exploração sexual de crianças e adolescentes é crime previsto no artigo 244 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Quem cometer o crime está sujeito a pena de 4 a 10 anos de reclusão, além da multa,muitos pedofilios arranjam suas vítimas pela internet se fazendo ser uma criança. o crime de abuso sexual se chama crime de pedofilia.
O abuso sexual de menores corresponde a qualquer ato sexual abusivo praticado contra uma criança ou adolescente. É uma forma de abuso infantil. Embora geralmente o abusador seja uma pessoa adulta, pode acontecer também de um adolescente abusar sexualmente de uma criança.
Num sentido estrito, o termo "abuso sexual" corresponde ao ato sexual obtido por meio de violência, coação irresistível, chantagem, ou como resultado de alguma condição debilitante ou que prejudique razoavelmente a consciência e o discernimento, tal como o estado de sono, de excessiva sonolência ou torpeza, ou o uso bebidas alcoólicas e/ou de outras drogas, anestesia, hipnose, etc. No caso de sexo com crianças pré-púberes ou com adolescentes abaixo da idade de consentimento (a qual varia conforme a legislação de cada país), o abuso sexual é legalmente presumido, independentemente se houve ou não violência real.
Num sentido mais amplo, embora de menor exatidão, o termo "abuso sexual de menores" pode designar, também, qualquer forma de exploração sexual de crianças e adolescentes, incluindo o incentivo à prostituição, a escravidão sexual, a migração forçada para fins sexuais, o turismo sexual, o rufianismo e a pornografia infantil.

Formas de abuso

Existem duas formas de abuso sexual que os adultos podem praticar contra as crianças e os adolescentes: com contato físico ou sem contato físico. Nos dois casos, o adulto abusa do jovem para conseguir algum tipo de prazer ou satisfação interior.

Com contato físico

  • Violência sexual: forçar relações sexuais, usando violência física ou fazendo ameaças verbais.
  • Exploração sexual de menores: pedir ou obrigar a criança ou o jovem a participar de atos sexuais em troca de dinheiro ou outra forma de pagamento.

Sem contato físico

  • Assédio: falar sobre sexo de forma exageradamente vulgar.
  • Exibicionismo (ato obsceno): mostrar as partes sexuais com intenção erótica.
  • Constrangimento: ficar de longe observando jovens ou crianças sem roupa ou ficar olhando de maneira intimidatória.
  • Pornografia infantil: tirar fotos ou filmar poses pornográficas ou de sexo explícito.

Consequências

As consequências de uma violência sexual praticada contra crianças e adolescentes podem ser físicas, psicológicas ou de comportamento, todas igualmente prejudiciais para quem sofre a violência.

 Físicas

  • Dor constante na vagina ou no ânus.
  • Corrimento vaginal.
  • Inflamações e hemorragias.
  • Gravidez precoce, colocando em risco a vida da criança ou adolescente.
  • Doenças sexualmente transmissíveis, como AIDS, hepatite B, etc.

Psicológicas

  • Sentimento de culpa
  • Sentimento de isolamento de ser diferente.
  • Sentimento de estar "marcado" para o resto da vida.
  • Depressão.
  • Falta de amor próprio (baixa autoestima).
  • Medo indefinido permanente.
  • Tentativa de suicídio.
  • Medo de sair na rua.

Comportamento

  • Dificuldade de expressar o sentimento de raiva.
  • Queda no rendimento escolar
  • Atitudes autodestrutivas: uso excessivo de álcool, de drogas, etc.
  • Aumento do grau de provocação erótica.
  • Tendência ao abuso das relações sexuais.
  • Regressão da linguagem e do comportamento.
  • Agressividade contra a família.
Quanto maior é o tempo em que o jovem fica calado, maiores são as consequências negativas.
Então se alguém que você conhece ter comportamento estranho procure saber o que está acontecendo,pois ela pode ter sido abusada.

Pessoas que cometem violência sexual

Na maioria das vezes que acontece um abuso sexual, o abusador é uma pessoa que a criança confia, conhece e muitas vezes ama. Existe uma tendência das pessoas acharem que o molestador se enquadra na descrição de alguém que sofre de distúrbios psicológicos (será pedófilo somente se possuir uma preferência sexual por crianças pré-púberes), um psicótico portanto, ou então num homossexual em geral; nada mais enganoso. Pesquisas demostram que o perfil da grande maioria dos abusadores são homens heterossexuais e as vítimas são meninas. Segundo AZEVEDO e GUERRA (2000) os agressores sexuais de crianças e adolescentes que sofrem distúrbios psiquiátricos são uma minoria. São pessoas aparentemente "normais", com laços estreitos com a vítima. Pode ser uma pessoa da família, como pai, padrasto, avô, primos, tios, alguém conhecido e supostamente de confiança, como vizinhos, amigos dos pais, ou mesmo alguém com estatuto de confiança social (educadores, padres, pastores, etc.)
Ainda em relação ao perfil do abusador, é interessante citar dados coletados na ong brasileira CECOVI (www.cecovi.org.br):
Segundo análise feita em 1 169 casos de violência doméstica atendidos no SOS Criança da ABRAPIA, entre janeiro de 1998 e junho de 1999, foram diagnosticados: 65% de violência física, 51% de violência psicológica, 49% de casos de negligência e 13% de abuso sexual. Em 93,5% dos casos os agressores eram parentes da vítima (52% - mãe, 27% - pai, 8% -padrasto/madrasta, 13% - outros parentes) e em 6,5% os abusadores não são parentes (3% - vizinhos, 2% - babás e outros responsáveis, 1,5% - instituições.
Dos 13% de casos envolvendo abuso sexual a pesquisa demonstrou que: a) A idade da vítima: 2 a 5 anos - 49%, 6 a 10 anos - 33% b) 80% das vítimas tinham sexo feminino c) 90% dos agressores eram do sexo masculino
O adulto que comete violência sexual sempre pede para a criança guardar segredo sobre o que aconteceu usando diversas formas de pressão. É muito comum a criança se sentir culpada e até merecedora da violência em si, haja vista ela não ter estrutura mental suficiente para explicar tal ato cometido contra si. Aliado ao sentimento de culpa, a pressão psicológica exercida pelo perpetrador, o próprio laço de afeição entre estes (não se esqueçam que normalmente o abuso ocorre entre familiares).

RAIVA: DOENÇA QUE PODE SER FATAL AO SER HUMANO

 Animais trasnmissores da raiva

 Sintomas

Paciente com raiva em agitação
Na fase inicial há apenas dor ou comichão no local da mordida, náuseas, vômitos e mal estar moderado ("mau humor"). Na fase excitativa que se segue, surgem espasmos musculares intensos da faringe e laringe com dores excruciantes na deglutição, mesmo que de água. O indivíduo ganha por essa razão um medo irracional e intenso ao líquido, chamado de hidrofobia (por isso também conhecida por este nome). Logo que surge a hidrofobia, a morte já é certa. Outros sintomas são episódios de hostilidade violenta (raiva), tentativas de morder e bater nos outros e gritos, alucinações, insônia, ansiedade extrema, provocados por estímulos aleatórios visuais ou acústicos. O doente está plenamente consciente durante toda a progressão. A morte segue-se na maioria dos casos após cerca de quatro dias. Numa minoria de casos, após esses quatro dias surge antes uma terceira fase de sintomas, com paralisia muscular, asfixia e morte mais arrastada. A morte é certa em quase todos dos casos. Em todo o mundo, somente 3 casos da doença tiveram um desfecho positivo, ou parcialmente positivo: um nos Estados Unidos, outro na Colômbia e o terceiro e mais recente no nordeste do Brasil, sendo que os pacientes eram adolescentes entre 8 e 16 anos.[carece de fontes?] Os Sintomas são divididos em incubação, pródromos, encefalite, coma e óbito. [1]

Diagnóstico e Tratamento

Após surgirem os sintomas excitatórios (hidrofobia) a morte é certa e a terapia consiste apenas em aliviar os sintomas e diminuir o sofrimento do doente.
Após mordida ou arranhadela de animal selvagem, a ferida deve ser lavada cuidadosamente com água e sabão. A raiva tem um início muito longo, logo é possível vacinar um indivíduo logo após ser mordido por animal selvagem ou cão de comportamento agressivo e ainda conseguir uma resposta do sistema imunitário à vacina e ganho de imunidade, antes que termine o período de incubação e se inicie a doença. Além disso é administrado concomitantemente anticorpo anti-raiva. É importante no entanto que pessoas mordidas por animais selvagens ou cães não vacinados, mesmo que não saibam se estavam raivosos, consultem imediatamente o médico e recebam a vacina no próprio dia ou no dia seguinte. Dependendo do local da lesão (face, por exemplo), o vírus pode chegar ao sistema nervoso central antes de a vacina ter efeito, levando a danos fatais. A vacina é composta de virions sem actividade invasiva, mas não é eficaz contra algumas estirpes presente na África.
A raiva pode ser prevenida vacinando os animais domésticos com outro tipo de vacina. A vacina para humanos pode em casos raros resultar em meningoencefalite alérgica moderada, logo ela só é recomendada em ocupações de alto risco, como por exemplo para veterinários, ou em indivíduos que foram mordidos recentemente por animais possivelmente infectados.
Em 2004, uma adolescente americana infectada pela raiva foi curada com um tratamento desenvolvido por médicos de Milwaukee (EUA). O tratamento é baseado em coma induzido e utilização de um antiviral. Desde então, o mesmo tratamento foi repetido em outras 16 pessoas no mundo, mas apenas a adolescente de Milwaukee sobreviveu.
Em 2009, o adolescente Marciano Menezes da Silva, obteve o diagnóstico de cura da raiva pelo Hospital Universitário Oswaldo Cruz. Seu tratamento foi feito através do Protocolo de Milwaukee. Foi a primeira cura comprovada doença no Brasil. O menino contraiu a doença em 2008, após ser mordido por um morcego enquanto dormia.[2]

Vacina


Pasteur (sentado) com o russoEliasMechnikov(ao Fundo), com crianças curadas da raiva, na década de 1880.
A vacina contra a raiva deve-se ao célebre microbiologista francês Louis Pasteur, que a desenvolveu em 1886.
A vacina utilizada de rotina nos programas de saúde pública no Brasil desde 2003 é a Vacina Purificada de Células Vero. Esta vacina foi desenvolvida na França, na década de 1980, faz parte da moderna geração de vacinas contra raiva e é considerada muito segura e potente. No Brasil, é importada pelo Instituto Butantan, em São Paulo, e distribuída e utilizada em todo o país pelo Ministério da Saúde. A potência de todas as partidas é avaliada pelo método National Institutes of Health. A potência do produto é, no mínimo, 2,5 unidades internacionais (UI) por dose. Deve ser administrada pela via intramuscular (IM), no deltóide. Em crianças menores de dois anos, pode ser administrada no vasto lateral da coxa. A região glútea não deve ser utilizada porque pode ocorrer falha no tratamento. A dose é de 0,5 ml, independentemente da idade, sexo ou peso do paciente. O vírus é inativado pela beta-propiolactona. A vacina é liofilizada e é reconstituída no momento do uso. Deve ser conservada permanentemente sob refrigeração, entre 2 e 8 °C.
FONTE: pt.wiikpedia.org

quarta-feira, 19 de maio de 2010

João Maia recebe apoio da “Rainha do Agreste”

Max Andrade, Prefeito Flavio Alexandre e João Maia

 
O prefeito de Nova Cruz, Flávio Azevedo (PMDB) anunciou neste final de semana que vai apoiar o deputado federal João Maia (PR). Com isso, o presidente do PR se fortalece mais ainda na cidade considerada a “rainha do agreste”.
Além do prefeito Flávio, o deputado seridoense conta com o apoio de outras importantes lideranças políticas do município, como o vice-prefeito João Paulo, o empresário Max Andrade, que preside o PR local, o ex-prefeito e médico Vandy Ernesto de Andrade, o presidente da Câmara Municipal, Antônio Gomes (PR), dentre outros. Além da parceria política, o deputado João Maia mantém com Nova Cruz uma parceria administrativa, colocando seu mandato à disposição da população.






sábado, 15 de maio de 2010

Encontro Regional do PR chega nas regiões Vale do Açu e Central

Encontro Regional do PR chega nas regiões Vale do Açu e Central
O Partido da República continua realizando seus encontros regionais. Neste sábado (15) foi à vez das regiões do Vale do Açu e Central receberem o presidente do diretório estadual, deputado federal João Maia. O encontro, que acontece no Acqua Vale reuniu líderes políticos de Assu, Itajá, Ipanguaçu, Carnaubais, Alto dos Rodrigues, Macau, Paraú, Pendências, São Rafael, Afonso bezerra, Angicos, Caiçara do Rio dos Ventos, Fernando Pedrosa, Lajes, Pedra Preta, Pedro Avelino, Porto do Mangue e Santana do Matos.

A exemplo dos encontros anteriores, as presenças dos pré-candidatos foram marcantes. O filho de terra, George Soares chegou acompanhado de seu pai, ex-deputado Ronaldo Soares e o deputado João Maia. Vivaldo Costa, José Lins e Diógenes Dantas também prestigiaram o encontro, além de prefeitos como Ivan Júnior (Açu), José Arimatéia (São Rafael), vice-prefeitos, vereadores, ex-prefeitos e demais lideranças.

Para Ronaldo Soares, ex-deputado e ex-prefeito de Açu, o encontro serviu teve uma importância imensa para as regiões do Vale e Central, principalmente porque cada liderança teve a oportunidade de dizer ao presidente do PR, a necessidade de cada município, fator primordial para ajudar na elaboração do plano de governo do deputado federal João Maia. “Poucos políticos sabem da importância de ouvir e representar os pequenos municípios, como João Maia sabe. Por isso que aonde ele chega é bem acolhido e compreendido pelas pessoas”, disse Ronaldo.
 

 

João Maia anuncia que projeto da Estrada do Cajueiro está pronto



O deputado federal João Maia (PR) participou na tarde desta sexta-feira (14) de audiência pública, na Câmara Municipal de Baraúna, que discutiu a implantação e pavimentação da Estrada do Cajueiro. O evento reuniu prefeitos de cidades do Rio Grande do Norte e Ceará, beneficiados com a estrada, além dos deputados estaduais Poti Junior e Leonardo Nogueira, vereadores, lideres políticos e comunidade. João Maia fez questão de ir ao município para anunciar a aprovação do projeto.

Como o projeto já está aprovado, o deputado João Maia não vê dificuldades para liberar os recursos financeiros, mas destacou a necessidade de que o Governo do Ceará conclua seu projeto (extensão dos 55 quilômetros restantes) para que a obra seja construída o mais rápido possível. “Eu faço política com ação e não apenas com discurso. O nosso projeto já está concluído, mas é muito importante que o Ceará conclua o seu, por isso que essa reunião é importante para que o Governo do Ceará tenha pressa em também fazer sua parte, assim como nós fizemos”, disse João Maia.

A Estrada do Cajueiro está situada na BR 437 com uma extensão de 32 quilômetros , em solo potiguar. Ela corta os Estados do Rio Grande do Norte e Ceará, começando no Distrito Jucurí (Mossoró), passa por Baraúna e Limoeiro do Norte, no Ceará. Uma reivindicação de mais de vinte anos, a estrada vai possibilitar melhoria do transporte de cargas e passageiros; desenvolvimento do agronegócio de frutas tropicais da região, condição ideal de acesso para os assentamentos e comunidades rurais, dentre outros fatores.

De acordo com o superintendente do DNIT/RN, engenheiro Fernando Rocha, a estrada terá, além da pavimentação em concreto asfáltico, implantação de retorno, de drenagem, de sinalização vertical e horizontal, de pontos de ônibus e construção de uma ponte sobre o Riacho Negro. Os investimentos serão de 35 milhões de reais, oriundos do Ministério dos Transportes e do Governo Federal.


joao maia com prefeito e vereadores de Barauna
 João Maia prefeita Shirley de Messias Targino e prefeito Aldivon de Barauna
João Maia em entrevista a TV Diario de Fortaleza

quinta-feira, 13 de maio de 2010

Trabalhador popular começa a ser certificado pelo Mec

Brasília (11.05.2010) - A Rede Nacional de Certificação Profissional vai abrir inscrições em 17 estados, certificando trabalhadores que dominam um ofício mas não possuem diploma.
Na primeira fase da Rede Certific serão beneficiados trabalhadores das áreas de pesca e aquicultura, turismo e hospitalidade, construção civil, eletroeletrônica e música. Os interessados deverão se submeter a testes pedagógicos e comprovar a experiência profissional. Estima-se que 10 mil trabalhadores sejam certificados no próximo semestre. Redes estaduais e privadas poderão aderir à rede para ampliar o atendimento, ingressando na Rede Certific, uma iniciativa dos Ministérios da Educação e do Trabalho e Emprego.
Caso se constatem deficiências técnicas, a própria escola qualificará o trabalhador. Em caso de defasagem escolar, ele será encaminhado a uma escola de educação básica. Depois, receberá o diploma. Inicialmente serão 38 perfis profissionais aptos à certificação.

- É papel do Estado reconhecer o que a pessoa aprendeu, seja na vida ou em uma escola. Essa política resgata a cidadania e inclui milhares de pessoas, disse Eliezer Pacheco, secretário de educação profissional do Ministério da Educação.

Encontro do PR no Oeste reúne líderes de toda região

Acesse: http://www.joaomaia.com.br/




Mossoró recebeu neste sábado (08), as lideranças políticas do Partido da República – PR da região Oeste. O encontro, realizado no Hotel Thermas, deu prosseguimento a série de eventos que o partido vem realizando em todo o Rio Grande do Norte para discutir estratégias políticas para 2010.

O terceiro encontro regional do partido começou pontualmente quando o presidente estadual do PR e deputado federal, João Maia, chegou ao hotel e começou a conversar em uma sala reservada com cada grupo de lideranças de cada município. O número de participantes superou as expectativas da organização. Mais de 150 participantes estiveram presentes representando os municípios de Apodi, Areia Branca, Baraúna, Felipe Guerra, Governador Dix-Sept Rosado, Grossos, Mossoró, Serra do Mel, Tibau e Upanema. O encontro também contou com as presenças dos pré-candidatos do partido, José Lins, Kelps Lima, George Soares, Vivaldo Costa, Genivan Vale e Diógenes Dantas, além de prefeitos, vereadores e lideranças políticas da região.

Em uma entrevista coletiva as emissoras de rádio, blogs e jornais presentes ao evento, o deputado João Maia explicou que durante os encontros regionais a proposta é ter uma conversa sincera e franca sobre os problemas de cada município, ao mesmo tempo sobre o fortalecimento do PR. “Nós pensamos que os partidos devem ser com a participação das lideranças, com a discussão de problemas da região e do estado e discutindo estratégias políticas para este ano”, explicou.

sábado, 1 de maio de 2010

FALTA ÁGUA E LUZ NA COMUNIDADE DE SANTO ANTONIO.

O descaso sofrido pela comunidade rural de Santo Antonio, nao fica só na esfera municipal, estende-se ao governo do Estado através da CAERN. A falta de iluminação publica ocorre em praticamente todas as ruas da comunidade.
rua ao lado da igreja matriz
Assim com as ruas ao lado da igreja matriz, muitas outras encontram-se na escuridão, apenas as luzes das casas servem para clarear a população que precisa se deslocar a noite. Mas o principal problema da comunidade é a falta de água de qualidade.
A mais de um ano a população nao recebe água da adutora Apodi - Severiano Melo, em virtude do rompimento da mesma com as chuvas do ano passado. A CAERN religou o entigo sistema de abastecimento do açude publico, com água de péssima qualidade e também com certeza contaminada, pois a mesma recebe dejetos de varias ruas da comunidade. Além disto, o desperdicio de água através do sistema adutor esta causando a aceleramento do baixo nivel de água do açude. A mais de 4 meses que a CAERN prometeu colocar filtros e no inicio do mes de abril deste ano destruiu os filtros antigos e começou a colocar filtros novos, mas somente começou, até por que segundo a população a água não tem qualidade nem para ser filtrada, e o pior a leitura dos hidrometros foram realizadas, cujo intuito é a cobrança do fornecimento de água podre ao povo. Enquanto a comunidade fica sem água, o desperdicio da mesma é visto na comunidade do condado, onde um vazamento escoa a água de boa qualidade da adutora, destruindo inclusive a estrada.
 vazamento da adutora apodi - sev. melo, no setor do condado

A atual situação da falta de água e do abandono da comunidade, fez com que o diretor da radio Bom Lugar FM, Elano Ferreira, mobilizasse através de Rogerio Holanda e Leonia toda a comunidade para uma reunião que ocorreu neste dia 30/04 às 17:00 horas na casa paroquial. A reunião destinava-se a realização de um abaixo assinado que foi aceito pela população, no intuito de sensibilizar o Governador Iberê para a urgente solução do problema do abastecimento d'água. A ideia acatada e aceita pela população, que ao longo da reunião se fez houvir e falou dos seus sofrimentos e angustias nas dificuldades e na preocupação com a população contrair doenças provenientes do uso da água do açude. 
Mais de 40 pessoas participaram da reunião e discutiram as dificuldades enfrentadas por todos.

Com a aprovação de todos, o abaixo assinado vai ser realizado e conta com o apoio voluntario de Marleide, Toinha, Janio, Rosinha, Leonia e Rogerio que irão em todas as casa colher as assinaturas da população votante da comunidade.
Outro ponto apresentado e sugerido por Elano, é a friação de um conselho comunitario, com o intuito de organizar a comunidade na busca por suas reivindicações e seus direitos. A proposta tambem foi aceita por todos e ficou agendada uma nova reunião na proxima sexta feira (07/05)às 17 horas no salão paroquial da igreja matriz de Santo Antonio. Onde na ocasião será entregue o abaixo assinado a Elano que irá com representantes da comunidade até a capital do Estado para entregar ao governador Iberê Ferreira.
Acreditamos que somente com uma população organizada é que conseguiremos obeter os objetivos e resolver os problemas que ocorrem  na comunidade. Disse Elano.
Leonia agradeceu o empenho de Elano e disse que acredita na organização do povo pra ajudar a comunidade a crescer.
Rogerio Holanda Também concorda com a criação do conselho e que esse é o caminho para o crescimento de Santo Antonio.
"SÓ A UNIÃO FAZ A FORÇA. E A FÉ EM DEUS ALIMENTA NOSSO ESPIRITO DE LUTA EM PROL DO DESENVOLVIMENTO DO NOSSO POVO."